- 1 -São requisitos para atribuição de uma habitação pública, as candidaturas que reúnam as condições referidas no artigo 5.º e ainda satisfaçam os seguintes requisitos:
- a)Nenhum elemento do agregado familiar seja proprietário ou coproprietário, comodatário, morador usuário, usufrutuário, promitente-comprador ou herdeiro ou donatário de imóvel, fração habitacional ou lote de terreno edificável, em qualquer parte do território nacional, cujo valor patrimonial seja superior a 55 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), nem receba rendimentos de quaisquer bens imóveis com um valor mensal superior ao de meio salário mínimo nacional;
- b)Nenhum dos elementos do agregado familiar tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação de renda social, em qualquer parte do território nacional, ou esteja a usufruir de qualquer tipo de apoio financeiro público ao arrendamento;
- c)Nenhum dos elementos do agregado familiar possua ou faça uso de bens móveis ou imóveis suscetíveis de gerarem rendimentos significativos e, como tal, em desconformidade com a precariedade da condição económica que o agregado pretende demonstrar;
- d)Residência efetiva no Concelho da Maia há, pelo menos, 8 (oito) anos.
- 2 -São excluídos do concurso, em qualquer das fases em que o mesmo se encontre, e sem prejuízo do procedimento judicial que possa caber, os candidatos que, designadamente:
- a)Prestem declarações falsas ou inexatas;
- b)Usem ou tentem usar de qualquer meio fraudulento para obter vantagem sobre outros candidatos.
- 3 -São causas de não atribuição de uma habitação pública, a não apresentação pelo candidato, dentro do prazo estipulado, da documentação ou esclarecimentos que lhe venham a ser solicitados por notificação, através de carta registada com aviso de receção ou através de correio eletrónico.
Artigo 9.º — Requisitos gerais de atribuição
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021