O presente Regulamento entra em vigor, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, após publicação.
- a)Diário da República;
- b)Edital afixado nos lugares de estilo;
- c)Sítio da Internet.
Este Regulamento foi aprovado em reunião do Órgão Executivo e Deliberativo da Junta de Freguesia da Caranguejeira, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
29 de julho de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Oriana Cláudia Ferreira Cristóvão.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º do Regulamento)
Formulário
Requerimento para cedência de viatura da freguesia e declaração
Exmo. Sr.
Presidente da Junta de Freguesia de Caranguejeira,
I -Requerimento de cedência de viatura da freguesia
(ver documento original)
Vem solicitar a V. Exa., se digne a autorizar a cedência da viatura ___ (marca), ___ (matrícula), nos termos do Regulamento de Cedência e Utilização das Viaturas da Freguesia de Caranguejeira em vigor, indicando para o efeito os elementos seguintes:
(ver documento original)
II -Declaração
O(a) Requerente compromete-se, durante todo o tempo que durar a cedência da viatura, a cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais em vigor relativas à circulação rodoviária e transporte de passageiros, bem como as regras de utilização da viatura previstas no Regulamento de Cedência e Utilização das Viaturas da Freguesia de Caranguejeira.
Declara ainda o(a) Requerente ser responsável:
- i)Pela conservação da viatura supra identificada, durante o período de cedência;
- ii)Por providenciar o(s) motorista(s) necessário(s) à condução da viatura supra identificada, durante o período de deslocação, ficando a cargo da Requerente o pagamento de todas as despesas com o mesmo;
- iii)A entregar o veículo supra identificado na sede da Junta de Freguesia de Caranguejeira, sita em Rua do Comércio n.º 54, na data e hora acordada e de acordo com o requerimento apresentado, nas mesmas condições de estado e conservação em que foi entregue;
- iv)A entregar o veículo supra identificado com o mesmo nível de combustível de que dispunha e devidamente limpo;
- v)Pelas multas ou coimas que possam vir a ser aplicadas, na sequência da utilização do veículo supra identificado, por infração às disposições do Código de Estrada.
- vi)Por todos os prejuízos que a referida viatura possa eventualmente sofrer ou provocar a terceiros, durante a utilização da viatura, bem como pela utilização indevida do mesmo;
Declaração para tratamento dos dados pessoais
A entidade requerente e seu representante autorizam, por este meio, o tratamento dos dados pessoais contidos no REQUERIMENTO PARA CEDÊNCIA DE VIATURA DA FREGUESIA E DECLARAÇÃO, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do referido Regulamento e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.
Caranguejeira, ___/___/___.
___
(Assinatura e carimbo)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º do Regulamento)
Formulário
Auto de entrega de viatura ao requerente
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 8.º do Regulamento)
Formulário
Auto de retorno de viatura à Junta de Freguesia
(ver documento original)
315570844