- 1 -Os requerimentos de utilização das viaturas serão registados na secretaria da Junta de Freguesia, por ordem cronológica de entrada.
- 2 -Após prévia verificação da disponibilidade da viatura, o pedido é remetido para aprovação do Presidente da Junta de Freguesia, ou por outro elemento do Executivo com competência delegada.
Artigo 6.º — Registo de Requerimentos e Competência
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022