Regulamento de Utilização da Viatura da Junta de Freguesia
Lei Habilitante
Para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento dos preceitos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é elaborado no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alínea h) do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de cedência e uso das viaturas de mercadorias e de transporte coletivo de passageiros, propriedade da Junta de Freguesia de Caranguejeira e as que, por cedência ou a qualquer outro título se encontrem sob gestão desta, bem como os direitos e deveres dos utilizadores.
Âmbito de aplicação
Condições para a cedência
Requerimento
Registo de Requerimentos e Competência
Cancelamento da Cedência
Entrega e Devolução da Viatura
Regras Gerais de Utilização
Deveres das Entidades Requerentes e Passageiros
Deveres do Condutor
Custos de utilização
Procedimento em caso de avaria ou acidente
Incumprimento
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, após publicação.
Este Regulamento foi aprovado em reunião do Órgão Executivo e Deliberativo da Junta de Freguesia da Caranguejeira, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
29 de julho de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Oriana Cláudia Ferreira Cristóvão.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º do Regulamento)
Formulário
Requerimento para cedência de viatura da freguesia e declaração
Exmo. Sr.
Presidente da Junta de Freguesia de Caranguejeira,
I -Requerimento de cedência de viatura da freguesia
(ver documento original)
Vem solicitar a V. Exa., se digne a autorizar a cedência da viatura ___ (marca), ___ (matrícula), nos termos do Regulamento de Cedência e Utilização das Viaturas da Freguesia de Caranguejeira em vigor, indicando para o efeito os elementos seguintes:
(ver documento original)
II -Declaração
O(a) Requerente compromete-se, durante todo o tempo que durar a cedência da viatura, a cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais em vigor relativas à circulação rodoviária e transporte de passageiros, bem como as regras de utilização da viatura previstas no Regulamento de Cedência e Utilização das Viaturas da Freguesia de Caranguejeira.
Declara ainda o(a) Requerente ser responsável:
Declaração para tratamento dos dados pessoais
A entidade requerente e seu representante autorizam, por este meio, o tratamento dos dados pessoais contidos no REQUERIMENTO PARA CEDÊNCIA DE VIATURA DA FREGUESIA E DECLARAÇÃO, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do referido Regulamento e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.
Caranguejeira, ___/___/___.
___
(Assinatura e carimbo)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º do Regulamento)
Formulário
Auto de entrega de viatura ao requerente
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 8.º do Regulamento)
Formulário
Auto de retorno de viatura à Junta de Freguesia
(ver documento original)
315570844