- 1 -Compete especialmente ao Diretor:
- a)Organizar e gerir os recursos envolvidos no funcionamento dos cursos que estão a cargo do Iscte-Sintra, elaborar propostas em relação aos mesmos, bem como zelar pelo bom funcionamento das atividades letivas;
- b)Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos do Iscte-Sintra, nos termos do artigo 10.º;
- c)Organizar e gerir os espaços físicos e os recursos materiais alocados ao Iscte-Sintra;
- d)Organizar e dinamizar a divulgação interna e externa dos cursos que estão a cargo do Iscte-Sintra e, em particular, promover a procura desses cursos;
- e)Assegurar a disponibilização e atualização, no sítio da Internet do Iscte de toda a informação sobre os cursos geridos pelo Iscte-Sintra;
- f)Planear a organização e o funcionamento do ano letivo no âmbito do Iscte-Sintra, tendo em conta o planeamento central e as propostas dos departamentos, e ouvidas a Comissão Permanente da Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;
- g)Definir as necessidades de recursos docentes do Iscte-Sintra, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica, e transmiti-las aos departamentos;
- h)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Permanente da Comissão Científica, do Plenário da Comissão Científica e da Comissão Pedagógica;
- i)Nomear e exonerar os coordenadores dos cursos geridos pelo Iscte-Sintra, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica;
- j)Nomear e exonerar os coordenadores dos processos de reestruturação e de acreditação, nacionais e internacionais, dos cursos que funcionam no seu âmbito;
- k)Elaborar o relatório anual e o plano de atividades do Iscte-Sintra, que devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, ouvidos o Plenário da Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;
- l)Contribuir, no âmbito do Iscte-Sintra, para a elaboração do orçamento do Iscte e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
- m)Propor, aos órgãos competentes dos departamentos, as alterações e reestruturações dos planos de estudo dos cursos que funcionam no âmbito do Iscte-Sintra;
- n)Propor aos órgãos competentes as vagas e propinas para cada curso que funcione no âmbito do Iscte-Sintra, ouvida a Comissão Pedagógica;
- o)Propor aos órgãos competentes a distribuição do serviço docente dos diferentes departamentos, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica;
- p)Propor aos órgãos competentes as alterações e reestruturações dos planos de estudo, nomeadamente no âmbito dos processos de acreditação nacionais e internacionais;
- q)Propor aos órgãos competentes a criação, extinção, abertura e fecho de cursos que funcionam no âmbito da Escola;
- r)Representar externamente a Escola, promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do Iscte a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos em regime de cotutela;
- s)Contribuir para o funcionamento eficaz do Iscte promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos de âmbito interescolas;
- t)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do Iscte e do Iscte-Sintra;
- u)Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.
- 2 -Compete ainda ao Diretor apresentar à Comissão Permanente da Comissão Científica do Iscte-Sintra propostas de:
- a)Linhas gerais de orientação do Iscte-Sintra para a promoção da qualidade do ensino no seu âmbito de competência;
- b)Criação, abertura, fecho e extinção de cursos que se situem no âmbito do Iscte-Sintra;
- c)Alterações e reestruturações de cursos que se situem no âmbito do Iscte-Sintra;
- d)Orientações pedagógicas e os métodos de avaliação para os cursos que funcionam no âmbito do Iscte-Sintra.
- 3 -O Diretor assume ainda todas as competências resultantes das atribuições das escolas consignadas na lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do Iscte-Sintra no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Atribuições
Vigente desde: 26/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2025