Aprovação do Regulamento da Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas (Iscte-Sintra).
Definição
Denominação internacional
A denominação internacional do Iscte-Sintra é “Iscte - School of Applied Digital Technologies “.
Transparência
Relatório anual
O Iscte-Sintra aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual sobre as suas atividades, dando conta, designadamente, do seguinte:
Enumeração
Mandatos
Os mandatos dos membros eleitos ou nomeados para cada órgão são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Incompatibilidades
O exercício do cargo de Diretor do Iscte-Sintra é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do Iscte aprovadas pelo Reitor.
Quórum
Os órgãos colegiais da Escola só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Deliberações e votações nos órgãos colegiais
Unidade de Apoio Técnico e Administrativo
Atribuições
Nomeação
Substituição e exoneração do Diretor
Subdiretores
Comissões de coordenação das atividades letivas
Conselho Consultivo
Composição
A Comissão Científica é composta por todos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor e que integrem as unidades orgânicas que compõem a Escola.
Funcionamento
Atribuições
Proposição do Diretor
Reuniões da Comissão Permanente da Comissão Científica
Reuniões do Plenário da Comissão Científica
Comparência às reuniões
Perda de mandato
Composição
Vice-presidente
O Diretor do Iscte-Sintra pode designar um vice-presidente da Comissão Pedagógica, de entre os representantes dos docentes e investigadores na Comissão Pedagógica, para o coadjuvar nas atividades de coordenação da Comissão.
Eleição da Comissão Pedagógica
Atribuições
Reuniões
Perda de mandato
Composição
Atribuições
Pareceres e recomendações
Reuniões
Órgãos provisórios
Atribuições da Comissão Instaladora
Atribuições da Comissão Científica provisória
Presidente da Comissão Instaladora
Reuniões da Comissão Instaladora
Reuniões da Comissão Científica provisória
Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos
Constituição dos órgãos
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 850/2022, de 22 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 169, de 1 de setembro.
Revisão e alteração do Regulamento
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do Iscte-Sintra ou por deliberação da Comissão Permanente da Comissão Científica do Iscte-Sintra, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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