- 1 -A Comissão Científica funciona em Plenário e em Comissão Permanente.
- 2 -A Comissão Permanente é constituída pelo Diretor da Escola e pelos Diretores e restantes membros das comissões científicas das unidades orgânicas que constituem a Escola.
- 3 -O Diretor da Escola pode designar um vice-presidente da Comissão Científica, de entre os outros membros da Comissão Permanente da Comissão Científica, para o coadjuvar nas atividades de coordenação da Comissão.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2025