- 1 -A proposta de Diretor a enviar ao Reitor pelo Plenário da Comissão Científica tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:
- a)O boletim de voto inclui o nome de todos os professores de carreira em efetividade de funções, exceto aqueles que, até dois dias úteis antes da votação, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.
- b)Cada participante no Plenário pode selecionar um dos nomes constantes do boletim de voto;
- c)O nome mais votado integra a proposta a enviar ao Reitor;
- d)Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados.
- 2 -Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor cessante e pelo Secretário do Iscte-Sintra, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.
Artigo 20.º — Proposição do Diretor
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025