- 1 -A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Pedagógica aceitar como justificáveis os motivos invocados.
- 2 -Os membros da Comissão Pedagógica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.
- 3 -As vagas criadas na Comissão Pedagógica por perda de mandato ou renúncia não são preenchidas.
- 4 -Desde que as vagas criadas atinjam mais de metade do número de membros da Comissão de um determinado corpo, procede-se a novas eleições para o conjunto dos membros desse corpo na Comissão Pedagógica, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 30.º — Perda de mandato
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025