As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do Iscte-Sintra ou por deliberação da Comissão Permanente da Comissão Científica do Iscte-Sintra, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Artigo 45.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025