- 1 -As votações são nominais, salvo se envolverem a eleição ou indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião, exceto quando o presente Regulamento exija maioria qualificada.
- 3 -Nas votações que não sejam estatutariamente secretas, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à ata da reunião.
Artigo 9.º — Deliberações e votações nos órgãos colegiais
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025