- 1 -Até final do mês de fevereiro a Câmara Municipal apreciará os pedidos apresentados pela Juntas de Freguesia nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -Os pedidos referidos no n.º 2 do artigo 6.º serão apreciados pela Câmara Municipal no prazo de 30 dias contados a partir da entrada do pedido.
Artigo 10.º — Prazo para apreciação dos pedidos
Vigente desde: 12/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/11/2018