Serão excluídos do apoio municipal as freguesias que:
- a)Não contribuam para a promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações e consequentemente não se enquadrem na alínea j) do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013;
- b)Entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido;
- c)Prestem falsas declarações;
- d)Não entreguem os documentos exigidos no presente regulamento;
- e)Se verifique o incumprimento de compromissos anteriormente assumidos com o Município no âmbito de atribuição de apoios.