Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da CRP e do disposto nas alíneas g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio excecional facultadas pelo Município de Gouveia às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz.
Tipos de apoio e objetivos
O tipo de apoio previsto no presente Regulamento será de caráter financeiro, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas pelas Juntas de Freguesia.
Na atribuição dos apoios a que se refere a alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, consigna-se que os mesmos deverão obedecer aos seguintes objetivos:
1) Apoiar, promover e fomentar o desenvolvimento cultural e/ou comemorativo, recreativo, social, educativo, desportivo e outros de interesse para o Concelho de Gouveia, apoiando de forma criteriosa as iniciativas das freguesias que promovam atividades de relevante interesse municipal;
2) Apoiar em investimentos com infraestruturas, obras de construção ou conservação de instalações, beneficiação de imóveis e/ou equipamentos e Modernização dos Serviços afetas ao desenvolvimento das atividades das Juntas de Freguesia ou por elas propostas;
3) O apoio de natureza financeira será atribuído, às Freguesias, especificamente para:
Princípios
Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.
Requisitos
Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento, as Freguesias que comprovadamente tenham a sua situação regularizada, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social, bem como para com o Município de Gouveia.
Apresentação e prazo de entrega do pedido
A Junta de Freguesia que se queira candidatar a algum dos apoios atrás referido deverá:
1) Apresentar à Câmara Municipal, até ao fim do mês de dezembro de cada ano civil, uma proposta com as iniciativas que pretende candidatar ao apoio da Câmara Municipal, com a descrição de cada ação e a estimativa de custos, descriminada, para cada uma delas e por prioridades;
2) O disposto no número anterior não impede que as Juntas de Freguesia possam apresentar pedidos de apoio de forma isolada, mas sempre com antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da iniciativa que pretendem ver apoiada;
3) Quando as iniciativas referidas nos números anteriores se concretizem em obras ou em aquisição de equipamentos, deverão juntar três orçamentos de entidades autorizadas a realizar as obras ou orçamento de casas especializadas no ramo dos referidos equipamentos;
4) Tratando-se de obras em imóveis, instruirá o pedido comprovativo de que o mesmo é propriedade da Junta de Freguesia.
Instrução dos pedidos
Critérios de atribuição
Decisão
Prazo para apreciação dos pedidos
Ordenação das candidaturas
Em caso de concorrência de candidaturas a sua ordenação será feita com base na aplicação dos critérios previstos no artigo 8.º
Disponibilidade orçamental
Critérios de exclusões
Serão excluídos do apoio municipal as freguesias que:
Contratualização
Os apoios financeiros de natureza excecional, serão concedidos mediante a celebração de contrato-programa, logo que se verifique a aprovação dos subsídios e respetivos montantes pela Assembleia Municipal, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com o interesse de ambas as partes, salvaguardando-se sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar em prol dos interesses das populações.
Publicidade e divulgação
Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as Freguesias beneficiárias de apoios atribuídos no âmbito do presente Regulamento ficam obrigadas a inserir em todos os materiais gráficos e locais intervencionados a menção de: «Apoiado pelo Município de Gouveia», acompanhado pelo respetivo logótipo.
Pagamentos
Os pagamentos serão efetuados após o pedido apresentado pela Junta de Freguesia, nos seguintes termos:
Acompanhamento da aplicação das verbas
Incumprimento
O incumprimento das obrigações assumidas pelas Juntas de Freguesia, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente das propostas apresentadas quando do pedido de apoio, ou na aplicação das verbas recebidas, implica a obrigação de devolver os valores em causa e constitui motivo de não atribuição de futuros apoios.
Dúvidas e omissões
Legislação e regulamentação subsidiária
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação vigente, é aplicável subsidiariamente ao presente Regulamento o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil a seguir à sua publicitação no Diário da República.
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