Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as Freguesias beneficiárias de apoios atribuídos no âmbito do presente Regulamento ficam obrigadas a inserir em todos os materiais gráficos e locais intervencionados a menção de: «Apoiado pelo Município de Gouveia», acompanhado pelo respetivo logótipo.
Artigo 15.º — Publicidade e divulgação
Vigente desde: 12/11/2018
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Em vigor desde 12/11/2018