O tipo de apoio previsto no presente Regulamento será de caráter financeiro, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas pelas Juntas de Freguesia.
Na atribuição dos apoios a que se refere a alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, consigna-se que os mesmos deverão obedecer aos seguintes objetivos:
1) Apoiar, promover e fomentar o desenvolvimento cultural e/ou comemorativo, recreativo, social, educativo, desportivo e outros de interesse para o Concelho de Gouveia, apoiando de forma criteriosa as iniciativas das freguesias que promovam atividades de relevante interesse municipal;
2) Apoiar em investimentos com infraestruturas, obras de construção ou conservação de instalações, beneficiação de imóveis e/ou equipamentos e Modernização dos Serviços afetas ao desenvolvimento das atividades das Juntas de Freguesia ou por elas propostas;
3) O apoio de natureza financeira será atribuído, às Freguesias, especificamente para:
- a)Atividades de cariz cultural, desportivo e lúdico, contempladas no seu plano de atividades;
- b)Beneficiação de imóveis e ou equipamentos integrados no património da Freguesia, e modernização dos seus serviços;
- c)Obras de construção ou conservação de instalações de imóveis integrados no património da Freguesia;
- d)Atividades e projetos pontuais, com relevante expressão no território;
- e)Infraestruturas diversas, nomeadamente vias vicinais e suas infraes-truturas básicas.