Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento, as Freguesias que comprovadamente tenham a sua situação regularizada, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social, bem como para com o Município de Gouveia.
Artigo 5.º — Requisitos
Vigente desde: 12/11/2018
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Em vigor desde 12/11/2018