- 1 -Até 31 de março do ano seguinte, as entidades beneficiárias devem apresentar o relatório de execução, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados.
- 2 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento, devem ainda organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
- 3 -A Junta de Freguesia, reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar da correta aplicação dos apoios concedidos.
Artigo 12.º — Avaliação da aplicação de apoios financeiros
Vigente desde: 01/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2019