O incumprimento do contrato-programa ou protocolo, do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui, salvo motivo devidamente fundamentado, considerado de relevante interesse para a freguesia, ou alheio à vontade dos outorgantes, argumento para condicionar a atribuição de novos apoios por período a definir pela Junta de Freguesia.
Artigo 13.º — Incumprimento do contrato-programa ou protocolo
Vigente desde: 01/10/2019
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Em vigor desde 01/10/2019