- 1 -A candidatura a apoios financeiros deverá ser apresentada até 31 de outubro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar a análise atempada das candidaturas apresentadas.
- 2 -Os pedidos de apoio financeiro de natureza pontual devem ser apresentados à Junta com 60 dias de antecedência face à sua realização.
- 3 -A Junta de Freguesia pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes dos definidos nos pontos anteriores, sempre que tal seja de relevante interesse para a freguesia, mediante a sua disponibilidade financeira.
Artigo 5.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 01/10/2019
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Em vigor desde 01/10/2019