- 1 -Todos os pedidos de apoio devem indicar concretamente o fim a que se destina e deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
- b)Cópia do registo notarial;
- c)Cópia da publicação no Diário da República da constituição da associação;
- d)Cópia dos estatutos;
- e)Último relatório de atividades e contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento, assim como o plano de atividades e orçamento do ano a que se candidata;
- f)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente.
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
- 3 -As entidades requerentes deverão fazer prova da existência de corpos sociais legitimamente eleitos e em funções efetivas, mediante a entrega de cópia da ata da Assembleia Geral que aprova a eleição destes.
Artigo 6.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 01/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2019