- 1 -Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade o(a) Presidente da Junta de Freguesia, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter à Junta de Freguesia, para apreciação e aprovação.
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de conceder apoios, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo anterior, desde que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 7.º — Avaliação do pedido de atribuição
Vigente desde: 01/10/2019
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Em vigor desde 01/10/2019