- 1 -O presente regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ministrados nas escolas do IPG.
- 2 -No caso de ciclos de estudos, ministrados em parceria ou consórcio com outras instituições, podem ser efetuados os ajustamentos ou alterações consideradas necessárias, mediante aprovação nos órgãos da Escola e/ou do consórcio.
- 3 -As Escolas podem aprovar regulamentos especiais sobre aspetos específicos não contemplados neste Regulamento Geral e com observância das normas do mesmo.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020