- 1 -Não é permitida a inscrição em qualquer unidade curricular, se não estiver garantida a inscrição em todas as unidades curriculares dos semestres anteriores ao ano curricular em que o estudante se encontra posicionado.
- 2 -Os estudantes do 2.º ciclo de estudos só podem inscrever-se nas unidades curriculares de Estágio/Projeto/Dissertação de natureza profissional quando puderem inscrever-se, simultaneamente, a todas as unidades curriculares que lhes faltem para concluir o curso.
- 3 -Por proposta da Comissão de Coordenação dos cursos, os Conselhos Técnico-Científicos das escolas podem aprovar regras específicas de precedência derrogatórias das normas dos números anteriores, designadamente nos cursos das áreas de saúde ou da formação de professores, bem como sempre que o insucesso em unidade curricular precedente de semestre ímpar iniba os estudantes de frequentar todas as unidades curriculares do semestre par, ouvidos os respetivos Conselhos Pedagógicos.
Artigo 17.º — Regras de inscrição e precedência
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020