Os cursos de mestrado desenvolvem-se em regime presencial, valorizando-se a frequência dos estudantes em cada unidade curricular, devendo, no entanto, ser instituídos mecanismos de aprendizagem à distância (e-learning), concebidos em função da especificidade da formação ou dos públicos a que se dirige, caso em que as condições de frequência e avaliação devem ser objeto de regulamentação específica aprovada pelos Conselhos Técnico-Científicos das escolas, por proposta da Comissão de Coordenação dos cursos e ouvidos os respetivos Conselhos Pedagógicos.
Artigo 18.º — Regime de frequência
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020