- 1 -Cabe aos Serviços Académicos, designadamente:
- a)Receber as inscrições, matrículas e taxas dos estudantes admitidos;
- b)Registar as informações específicas de cada estudante;
- c)Emitir as pautas, com os estudantes inscritos, para fins de avaliação;
- d)Emitir declaração comprovativa de inscrição;
- e)Emitir certificados e diplomas.
- 2 -Cabe ao docente de cada unidade curricular registar em pautas e livros de termos, nos Serviços Académicos, as classificações dos estudantes, respeitando o calendário escolar aprovado para cada ano letivo.
- 3 -Cabe ao Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais (GESP) apoiar o Diretor e os docentes do curso de mestrado, nos percursos formativos dos seus estudantes.
- 4 -Cabe ao GESP, sob coordenação do Diretor do Curso, o acompanhamento, controlo e avaliação sistemática de todas as medidas ativas de emprego, fomentadas por distintas entidades nacionais e internacionais, através da promoção da sua racionalização e do desenvolvimento de estratégias potenciadoras, com vista à permanência dos estudantes na vida ativa, bem como a interação com distintas instituições nas mais diversas áreas de atividade económica, especificamente no tocante ao Estágio/Projeto/Dissertação.
Artigo 20.º — Gestão Académica e Administrativa
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020