- 1 -As modalidades de avaliação da aprendizagem são:
- a)Avaliação contínua;
- b)Avaliação por exame final.
- 2 -Ouvidas as comissões de coordenação de mestrados, os Conselhos Pedagógicos das Escolas elaboram e submetem à aprovação das Direções das Escolas os calendários da avaliação por exame final, considerando as seguintes épocas de exames:
- a)Época normal;
- b)Época de recurso;
- c)Época especial.
- 3 -Pode inscrever-se na época especial o estudante a quem, estando matriculado, falte apenas concluir três unidades curriculares para terminar o Curso de Mestrado.
- 4 -A admissão a cada uma das épocas pode ser condicionada por critérios de assiduidade ou outros, desde que os mesmos estejam previstos no GFUC e tenham sido objeto de divulgação no início do semestre.
- 5 -As provas orais, quando previstas, são públicas e realizam-se na presença de pelo menos dois docentes.
Artigo 23.º — Modalidades de avaliação
Vigente desde: 11/09/2020
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