- 1 -O estudante, mediante inscrição prévia, pode realizar melhoria de classificação no ano letivo em que obtiver aprovação na unidade curricular.
- 2 -Para efeitos de melhoria de classificação, o estudante não pode apresentar-se a mais de uma prova de melhoria por cada unidade curricular.
- 3 -Caso a aprovação a uma determinada unidade curricular ocorra na época de recurso, o estudante pode usufruir da época especial, para efetuar a melhoria de classificação nessa unidade curricular.
- 4 -O Relatório de Estágio/Projeto/Dissertação não é passível de melhoria de classificação, bem como outras unidades curriculares cuja especificidade não seja compatível com tal melhoria.
- 5 -Nas provas realizadas para efeitos de melhoria, prevalece a classificação mais elevada.
Artigo 24.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020