- 1 -A classificação final da componente escolar do curso de mestrado (pós-graduação) é a média das classificações obtidas nas unidades curriculares dessa componente, ponderada pelos créditos respetivos e arredondada à unidade, e expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, à qual será associada uma das seguintes menções qualitativas, nos termos do Regulamento n.º 24/2006, Diário da República, 2.ª série, n.º 78 de 20 de abril:
- a)10 a 13 - Suficiente;
- b)14 e 15 - Bom;
- c)16 e 17 - Muito Bom;
- d)18 a 20 - Excelente.
- 2 -A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem em conta a classificação da componente escolar e a avaliação do Relatório de Estágio/Projeto/Dissertação, sendo calculada nos termos do artigo 39.º
- 3 -Ao relatório de Estágio/Projeto/Dissertação, corresponde a classificação atribuída pelo júri, nos termos do artigo 38.º deste Regulamento.
Artigo 26.º — Classificação final
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020