- 1 -O estudante pode apresentar reclamação das classificações atribuídas às unidades curriculares do curso de mestrado, desde que tenha suporte documental, mediante o pagamento das respetivas taxas.
- 2 -A reclamação das classificações atribuídas é apresentada em formulário próprio, nos Serviços Académicos, e dirigida ao Diretor do curso de mestrado, que a remeterá ao docente responsável pela unidade curricular.
- 3 -A reclamação deve ser apresentada no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de afixação dos resultados.
- 4 -O prazo para decidir da reclamação é de dez dias úteis, devendo o resultado ser comunicado, por escrito, pelo Diretor do curso de mestrado, que aporá o seu parecer no relatório do responsável da unidade curricular a remeter aos Serviços Académicos, que informarão o estudante.
- 5 -O original da reclamação, a decisão que sobre ela haja recaído e o comprovativo de que a mesma foi notificada ao estudante devem ficar arquivados no processo individual do estudante.
- 6 -É liminarmente indeferida a reclamação não fundamentada e/ou apresentada fora de prazo, exceto, neste último caso, quando o atraso não possa ser imputado ao estudante.
Artigo 27.º — Reclamações
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020