- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
- a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado Curso de Mestrado, organizado pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System), a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos.
- b)Um Relatório de Estágio Profissionalizante, ou um Projeto Aplicado de natureza científica, ou um Projeto de Investigação ou Dissertação, doravante designados por Estágio/Projeto/Dissertação, originais e especialmente realizados para este fim, com objetivos específicos, nos termos que sejam fixados pelo presente regulamento, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem entre 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho do estudante.
- 3 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho nas seguintes situações:
- a)Quando tenha forte orientação profissionalizante e se demonstre cumulativamente que:
- i)Foi criado com consulta e envolvimento das entidades empregadoras e associações empresariais e socioprofissionais da região onde se insere o IPG;
- ii)Garante o envolvimento dos empregadores e o apoio destes à realização de trabalhos de projeto originais, especialmente realizados para os fins visados pelo ciclo de estudos, ou estágios de natureza profissional a ser objeto de relatório final, através de acordos ou outras formas de parceria com empresas, outros empregadores, associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações adequadas à especificidade da formação ministrada, bem como às exigências dos perfis profissionais visados;
- iii)Está orientado para o desenvolvimento ou aprofundamento de competências técnicas relevantes para o mercado de trabalho;
- iv)É vocacionado para a promoção da aprendizagem ao longo da vida, designadamente pela fixação de condições de ingresso adequadas ao recrutamento exclusivo de estudantes com experiência profissional mínima prévia de cinco anos, devidamente comprovada.
- b)O curso corresponda a uma prática do IPG, estável e consolidada internacionalmente, na especialidade em causa.
- a)Quando tenha forte orientação profissionalizante e se demonstre cumulativamente que:
- 4 -Aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre aplica-se o Regulamento n.º 24/2006, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril.
- 5 -As unidades curriculares dos cursos de mestrado são preferencialmente lecionadas por professores doutorados do IPG, por doutorados de outras instituições de ensino com as quais existam protocolos ou, ainda, por especialistas de reconhecido e indiscutível mérito e competência profissional na área respetiva, sob a coordenação científica de um professor doutorado.
Artigo 3.º — Estrutura e organização curricular
Vigente desde: 11/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020