- 1 -O candidato deve requerer a apresentação pública das provas de discussão e defesa do relatório em formulário próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola, a entregar nos Serviços Académicos, ao qual anexará:
- a)O Relatório de Estágio/Projeto/Dissertação;
- b)O curriculum vitae à data de entrega;
- c)O resumo/abstract;
- d)O parecer do orientador e coorientador, quando exista, e o auto de conclusão, no caso de estágio profissional.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior são entregues em formato digital, conforme com o disposto no artigo 42.º, e gravados em dispositivos insuscetíveis à alteração ou adulteração da informação, cujos requisitos técnicos são definidos pelos Serviços Académicos, ouvido o Centro de Informática; os documentos a que se reporta a alínea d) do número anterior são originais em suporte papel.
- 3 -Os documentos digitais são conjuntamente gravados em três dispositivos, devendo os Serviços Académicos conservar um deles e distribuir ou outros dois pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico da respetiva Escola e pelo Presidente do júri, juntamente com as cópias dos documentos originais em papel.
Artigo 34.º — Apresentação pública
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020