- 1 -A discussão e defesa não podem ter lugar sem a participação, presencial ou remota, de todos os membros efetivos do júri.
- 2 -A discussão e defesa são precedidas por uma exposição oral feita pelo candidato, com duração máxima de 20 minutos, sintetizando o conteúdo do documento escrito e evidenciando os seus objetivos, metodologias desenvolvidas, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.
- 3 -A discussão e defesa não devem exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri, para argumentação.
Artigo 37.º — Discussão e Defesa do Relatório de Estágio/Projeto/Dissertação
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020