- 1 -Os casos omissos e duvidosos, não contemplados neste regulamento, serão resolvidos pelo Presidente do IPG, ouvido o Conselho Técnico-Científico da respetiva Escola nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos aplicáveis, sob proposta da Comissão de Coordenação do mestrado.
- 2 -As alterações introduzidas ao presente regulamento são aplicáveis a eventuais regulamentos específicos existentes, nomeadamente o Regulamento da Prática de Ensino Supervisionada ou outros que entrem em vigor posteriormente.
- 3 -Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, substituindo e revogando o Regulamento n.º 181/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro.
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Artigo 45.º — Disposições Finais
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020