- 1 -O curso de mestrado será coordenado por uma comissão, constituída pelo Diretor do curso e dois professores ou especialistas nomeados pela Direção da respetiva Escola.
- 2 -O Diretor do curso de mestrado é um professor doutorado ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional, na respetiva área científica, nomeado pelo Diretor da Escola, após consulta do Conselho Técnico-Científico da mesma.
- 3 -O Diretor do curso de mestrado pode ser coadjuvado por professores que lecionam no respetivo curso e por ele escolhidos.
- 4 -Compete à Comissão de Coordenação:
- a)Elaborar e propor os critérios de admissão e seleção dos candidatos;
- b)Coordenar as atividades do curso, de acordo com as diretrizes e recomendações da Direção da Escola, do Conselho Técnico-Científico, do Conselho Pedagógico e das Unidades Técnico-Científicas;
- c)Recolher os pedidos de orientação de Estágio/Projeto/Dissertação dos estudantes que o solicitarem e elaborar proposta fundamentada para nomeação dos orientadores, pelo Conselho Técnico-Científico da Escola, que deve incluir o parecer daqueles acerca da exequibilidade do tema e a sua disponibilidade para a orientação;
- d)Elaborar o Relatório da Direção de curso (RDC), por ano letivo;
- e)Elaborar o regulamento próprio de cada curso, quando a sua especificidade o justifique;
- f)Pronunciar-se sobre todas as questões científico-pedagógicas que lhe forem colocadas.
- 5 -O Diretor do curso de mestrado pode, quando solicitado, dar indicações para a elaboração dos horários.
- 6 -Compete ao Diretor do curso, para além das tarefas definidas nos estatutos e nos regulamentos aplicáveis, promover, junto dos estudantes do curso, a apreciação das linhas de investigação a serem desenvolvidas, em sede de Estágio/Projeto/Dissertação.
Artigo 7.º — Comissão de Coordenação e Diretor do Curso de Mestrado
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020