O Júri de seleção dos candidatos ao curso de mestrado, composto por um presidente, um secretário e um vogal, é nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola, mediante proposta da respetiva Comissão de Coordenação, carecendo ainda, aquela nomeação, de homologação do Diretor da Escola.
Artigo 8.º — Júri de seleção dos candidatos
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020