- 1 -O Município de Vila do Porto pode suspender os apoios estabelecidos no presente Regulamento às crianças que não frequentem a creche/Jardim-de-Infância da sua Freguesia em situações de ausência regular sem qualquer justificação ou caso ocorra mudança de residência do agregado familiar para fora da área da respetiva freguesia.
- 2 -As falsas declarações, ou o recurso a meios fraudulentos na comprovação das mesmas, determinam a exclusão do apoio e eventual responsabilidade civil e criminal do/a progenitor/a, representante legal ou quem possua a sua guarda de facto.
Artigo 11.º — Penalizações
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021