- 1 -Com o apoio, sob a forma de auxílio económico e material a que se refere o presente regulamento, pretende-se auxiliar as famílias na fase da gravidez e numa fase mais prematura do nascimento.
- 2 -Prevê-se uma compensação maior para aquelas que estando integradas no critério do n.º 1, do artigo 3.º, matriculem as crianças na(s) creche(s)/jardim(ns)-de-infância(s) da sua área de residência permanente.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021