- 1 -São beneficiários/as do Programa "+ Cagarrinhos/as", desde que reunidas as demais condições estabelecidas neste Regulamento, os/as munícipes identificados no artigo 3.º
- 2 -A atribuição do apoio à natalidade e de bens de apoio ao crescimento na infância implica que as candidaturas satisfaçam cumulativamente as seguintes condições, consoante o tipo de apoio:
- a)Que a criança seja residente nas freguesias referidas no n.º 1, do artigo 3.º, no caso de o apoio solicitado ser o previsto na al. a), do n.º 1, do artigo 2.º;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a progenitor/a, representante legal ou quem possua a sua guarda de facto;
- c)Que o/a progenitor/a, representante legal ou quem possua a sua guarda de facto resida no Concelho de Vila do Porto à data do nascimento da criança;
- d)Que o/a progenitor/a, representante legal ou quem possua a sua guarda de facto não tenha, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município de Vila do Porto;
- e)Que a criança frequente a creche/jardim-de-infância da Escola da sua freguesia ou do agrupamento de Escolas respetivo, no caso de o apoio solicitado ser o previsto na al. a), do n.º 1, do artigo 2.º;
- f)Em caso da criança possuir irmãs/irmãos as mesmas frequentarem o Jardim-de-Infância/Escola da respetiva freguesia ou do agrupamento de Escolas respetivo até ao final do percurso no 1.º ciclo, no caso de o apoio solicitado ser o previsto na al. a), do n.º 1, do artigo 2.º;
Artigo 5.º — Beneficiários/as
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021