- 1 -O pedido de apoio é efetuado no Serviço de Expediente da Câmara Municipal e pode ser requerido por o/a progenitor/a, representante legal ou quem possua a sua guarda de facto.
- 2 -Nos casos em que o requerimento é instruído por representante legal ou quem possua a guarda de facto da criança, deverá ser comprovado por documento oficial esta situação legal.
- 3 -O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento próprio, disponível no Serviço de Expediente da Câmara Municipal ou no site do Município de Vila do Porto, devidamente preenchido e assinado pelo/a requerente;
- b)Fotocópia de documento de identificação civil e/ou certidão de nascimento e/ou documento médico comprovativo da situação de gravidez e semanas de gestação;
- c)Declaração de Residência com informação sobre a composição do agregado familiar, comprovativa dos termos do artigo 3.º, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência;
- d)IBAN de conta bancária titulada pelo/a o/a progenitor/a, representante legal ou quem possua a sua guarda de facto;
- e)Comprovativo de matrícula na creche/jardim-de-infância, quando se aplique.
- f)Outros documentos que sejam necessários à análise.
- 4 -O prazo de inscrição da candidatura será:
- a)Para o apoio previsto na al. a), do n.º 1, do Artigo 6.º, o requerimento deverá dar entrada durante o sétimo mês de gravidez e até ao final do mês seguinte ao do nascimento;
- b)Para o apoio previsto na al. b), do n.º 1, do Artigo 6.º, o requerimento deverá dar entrada até a criança perfazer um ano de idade.
Artigo 7.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021