- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento dividem-se em dois tipos:
- a)O apoio "Subvenção à natalidade" reveste a forma de apoio financeiro em "cheque +Cagarrinhos/as", a ser cedido mediante duas tranches, conforme o estipulado no n.º 1, do artigo 8.º
- b)O apoio "Bens de apoio ao crescimento na infância" reveste a forma de materiais duradouros, denominado de "Kit +Cagarrinhos/as", a ser cedido mediante o estipulado no n.º 2, do artigo 8.º
Artigo 6.º — Apoios
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021