Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente, nas suas atuais redações:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro - Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais;
- b)Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
- c)Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto - Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;
- d)Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro - A Lei Geral Tributária;
- e)Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- f)Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro - O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- g)Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro - O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- h)Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro - O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- i)Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - O Código do Procedimento Administrativo;
- j)Lei n.º 41/2013, de 26 de junho - O Código Civil e o Código de Processo Civil.