- 1 -Conforme o disposto pela alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a competência do licenciamento da atividade de arrumador de automóveis, pertence à junta de freguesia.
- 2 -A fórmula de cálculo da taxa a aplicar no processo administrativo de licenciamento e emissão de cartão é a apresentada no artigo 1.º deste anexo:
Taxa de Emissão de Documentos - TEDOS = tme x (vhtn + vhie)
- 3 -É utilizada a mesma fórmula para a renovação da licença anual e emissão de uma segunda via.
Artigo 11.º — Taxas de Licenciamento de arrumador de automóveis
Vigente desde: 10/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2023
Referências (2)
- Alínea b) do N.º 3 do Artigo 16.º
- Artigo 1.º