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Artigo 2.º — Taxas de Certificação de Fotocópias

Vigente desde: 10/07/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2023

Referências (2)

  • Artigo 2.º
  • N.º 9 do Artigo 27.º