- 1 -A fórmula de cálculo das taxas a aplicar na utilização das casas mortuárias, por velório, tem por base as despesas correntes suportadas com as mesmas, em que:
TUI - Taxa de Utilização de Instalações = (valor hora da despesa com instalações e equipamentos x número médio de horas de utilização), estabelece a taxa diária para os seguintes cenários:
- a)Casa Mortuária de Aljustrel;
- b)Casas Mortuárias da Corte e de Rio de Moinhos.
- 2 -As taxas a aplicar na utilização do Centro Comunitário de Rio de Moinhos, por dia, são calculadas tendo em consideração as despesas com as instalações, equipamentos e consumíveis, e, em algumas situações, critérios de desincentivo, em que:
TUI - Taxa de Utilização de Instalações = (valor hora da despesa com instalações e equipamentos x número médio de horas de utilização), estabelece a taxa diária para os seguintes cenários:
- a)Casamentos;
- b)Batizados e colóquios;
- c)Atividades culturais, desportivas ou recreativas, com fins lucrativos.
- 2.1 -As atividades culturais, desportivas ou recreativas, sem fins lucrativos = isenção, como previsto no artigo 10.º deste regulamento.
- 2.2 -As taxas previstas no número anterior são devidas por cada dia de utilização, sofrendo uma redução de 50 % no 2.º e seguintes dias de utilização, para:
- a)Casamentos (pelo dia, pelo 2.º e seguintes dias de utilização);
- b)Batizados e colóquios, (pelo 1.º dia, pelo 2.º e seguintes dias de utilização;
- c)Atividades culturais, desportivas ou recreativas, com fins lucrativos, (pelo 1.º dia, pelo 2.º e seguintes dias de utilização).
- 2.3 -Os cidadãos residentes na União das Freguesias podem estar isentos do pagamento das taxas de utilização do Centro Comunitário, de acordo com o artigo 13.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Taxas de utilização de instalações
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023