- 1 -A formalização do(s) pedido(s) de reprodução pode ser presencial ou remota devendo ser efetuada mediante o preenchimento do modelo adotado internamente através de plataforma em linha.
- 2 -Salienta-se a necessidade do preenchimento integral, de forma clara e precisa, do modelo referido no ponto anterior, a fim de se identificarem corretamente os documentos pretendidos, devendo estes, sempre que possível, indicar o título, a cota do documento ou o código de referência quando disponibilizado pelo sistema de descrição, o número de páginas/fólios, o tipo de reprodução pretendida e a finalidade do trabalho, quando se destine a publicação ou para fins comerciais.
- 3 -As especificações técnicas dos trabalhos de reprodução e digitalização são definidas pelo AMBRG em função das características dos documentos e das capacidades tecnológicas existentes, assegurando a qualidade necessária para leitura e impressão.
- 4 -As imagens produzidas são reproduções autênticas dos originais e são submetidas unicamente ao tratamento que seja considerado adequado pelo AMBRG, tendo em vista a legibilidade da imagem final.
- 5 -A execução das reproduções é efetuada nas seguintes modalidades:
- a)Reprodução em papel;
- b)Reprodução digital;
- c)Reprodução fotográfica digital.
Artigo 11.º — Procedimentos
Vigente desde: 18/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024