- 1 -A reprodução de documentos, solicitada por utilizadores externos, está sujeita ao pagamento das respetivas taxas de acordo com a Tabela de Preços e Outras Receitas do Município de Braga.
- 2 -A realização dos trabalhos de reprodução fica condicionada à confirmação do respetivo pagamento.
- 3 -Os trabalhos resultantes dos pedidos de reprodução, em suporte papel, podem ser levantados, presencialmente, nas instalações do AMBGR ou ser enviados por correio, por solicitação do requerente.
- 4 -A Câmara Municipal de Braga não se responsabiliza por danos, devolução ou extravios de correio.
- 5 -As reproduções digitais são disponibilizadas ao utilizador de forma virtual, através de conta ftp (File Transfer Protocol), ou outra forma de envio eletrónico, cumprido o ponto 2, do presente artigo.
Artigo 12.º — Pagamento e entrega de reproduções
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024