- 1 -Em todas as imagens utilizadas é obrigatório a utilização de marca ótica da entidade detentora do documento, bem como a identificação dos documentos através do título, cota, código de referência e da expressão “Imagem cedida pela Câmara Municipal de Braga - AMBRG”.
- 2 -Tratando-se de imagens provenientes de coleções fotográficas deve ser ainda mencionado o autor do documento e, quando este não for conhecido, deve ser usada a expressão “Autor não mencionado”.
Artigo 15.º — Créditos das imagens
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