- 1 -O AMBRG promove gratuitamente atividades educativas, para públicos diferenciados, com o objetivo de difundir os fundos e coleções à sua guarda, sensibilizar para a história e memória da cidade de Braga e promover o sentido crítico.
- 2 -As atividades educativas podem estar sujeitas a marcação e agendamento.
- 3 -A programação das atividades educativas é publicitada através do portal eletrónico do AMBRG ou por outros meios de divulgação que se considerem adequados.
Artigo 17.º — Atividades educativas
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024