- 1 -São incorporados no AMBRG, nos termos da lei ou do ato que determine a extinção da pessoa coletiva, os arquivos de pessoas coletivas que, designadamente:
- a)Integrem o setor empresarial local do Município de Braga;
- b)Sejam participadas pelo Município de Braga.
- 2 -Os documentos a incorporar estão sujeitos aos procedimentos de avaliação, seleção e eliminação ou conservação, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Antes da incorporação é elaborado pelo produtor o inventário completo da documentação a incorporar, com referência aos critérios da sua organização física e intelectual.
Artigo 22.º — Incorporação
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024